Ainda são muitos os obstáculos que as pessoas com deficiência encontram em Portugal no dia a dia.
A Constituição da República Portuguesa de 1976 consagra, no seu Artigo 79º, o direito à cultura física e ao desporto a todos, aspeto este reforçado pelo Artigo 1.º da Lei n.º 30/2004, de 21 de julho – Lei de Bases do Desporto – que assume o desporto como fator indispensável na formação da pessoa e no desenvolvimento da sociedade, não deixando de se ocupar especialmente da prática desportiva do/a cidadão/ã portador/a de deficiência, como é visível nas determinações constantes nos artigos 5.º, 26.º, 32.º, 70.º e 82.º.
É de reconhecimento geral o valor do desporto e da atividade física na pessoa com deficiência. A nível do próprio indivíduo, poderá contribuir para:
A nível do desenvolvimento social, poderá contribuir nomeadamente para:
E foi assim que o Nosso Agrupamento se envolveu hoje na atividade de Boccia, modalidade desportiva adaptada e desporto paralímpico. Organizada pelo SPO/Mediação (integrada no plano de atividades do Centro de Apoio à Aprendizagem) e dinamizado pelo nosso convidado Adriano Costa – Treinador, com a colaboração entusiasta e fundamental dos professores de educação física do 2º ciclo e 8º anos (B-C-E), iniciámos a nossa viagem inclusiva, de sensibilização e alerta.
Numa ambiente alegre, motivado, efusivo e extremamente participativo, alunos e professores integraram-se saudavelmente na dinâmica criada.
Foi uma manhã divertida, empolgante mas, seguramente, de aprendizagem e conhecimento… pois foi possível descobrir/consciencializarmo-nos que qualquer um de nós pode contrariar as desvantagens e limitações de que possa padecer, acreditando, esforçando-se, participando e vencer!