Os pedidos de matrícula, renovação de matrícula e pedidos de transferência de escola para o ano 2023/2024 devem ser efetuadas na aplicação informática disponível no Portal das Matrículas (https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt) com o recurso à autenticação através de cartão de cidadão ou com as credenciais de acesso ao Portal da Finanças.
Os Encarregados de Educação que realizam a matrícula/renovação de matrícula através do Portal das Matrículas ou recorrendo aos Serviços Administrativos do Agrupamento.
Matrículas para 5.º, 7.º ou 10.º anos de escolaridade
A matrícula é obrigatória para os alunos que se inscrevem nos 5.º, 7.º ou 10.º anos de escolaridade.
Renovação da matrícula para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º 8.º ou 9.º anos de escolaridade
A renovação da matrícula dos alunos para os restantes anos de escolaridade (2.º, 3.º, 4.º, 6.º 8.º ou 9.º) é automática. Nestes anos de escolaridade, só deve ser feita no Portal das Matrículas nos seguintes casos:
• mudança de estabelecimento de ensino;
• alteração de outros dados: tais como, Encarregado de Educação, mudança de curso ou de percurso formativo e escolha de disciplinas.
• Caso tenham direito ao ABONO DE FAMILIA (Escalão 1 e Escalão 2 da Segurança Social). Neste caso, devem fazer a renovação de matrícula dando Autorização para a interconexão de dados pessoais permitindo a Utilização do Nº de Identificação da Segurança Social do/a aluno/a para consulta eletrónica nos sistemas da Segurança Social do escalão de abono de família, caso pretenda solicitar o acesso a benefícios de Ação Social Escolar.
Calendário para a realização de renovação de matrículas:
• Para o 2.º, 3.º, 4.º ou 5.º anos de escolaridade: De 6 julho a 10 julho;
• Para o 6.º, 7.º, 8.º ou 9.º anos de escolaridade: De 22 junho a 28 junho;
• Para o 10.º ano de escolaridade: o Online (Portal das Matrículas) – De 15 julho a 20 julho; o Serviços Administrativos (com apoio dos diretores de turma e serviços de Psicologia e Orientação) – Dia 17 de julho.
Documentação necessária:
• Documento de identificação do Encarregado de Educação e do Aluno
• Uma fotografia em formato digital do seu educando atualizada
• O seu Número de Identificação Fiscal e o do seu educando (caso o documento de identificação não seja o cartão do cidadão)
• O seu Número de Identificação da Segurança Social e o do seu educando (caso o documento de identificação não seja o cartão do cidadão)
Legislação e Documentação de Suporte
Para mais detalhes relativos aos procedimentos de matrícula ano letivo 2023/2024 consulte:
Perguntas Frequentes (FAQ) da Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE).
Legislação em vigor: